

MINHAS LEIS

LEI Nº 9.274, DE 13 DE MAIO DE 2021
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, SITUADA A AVENIDA ATLÂNTICA 1976 - BAIRRO DE COPACABANA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, situada no bairro de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2º Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais da Escola Municipal Doutor Cícero Penna, exceto nos casos de manutenção, reparo e modernização da fachada e demais dependências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador

Lei 7580/17 | Lei nº 7580 de 15 de maio de 2017. do Rio de janeiro
DISPÕE SOBRE A PROBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, proibidos de serem instalados em áreas de risco, novos dispositivos eletrônicos de controle de velocidade.
Parágrafo único - Consideram-se áreas de risco aquelas cujas comunidades carentes são mapeadas e conhecidas por serem de alto índice de violência e confronto armado em vias urbanas.
Art. 2º - O Poder Executivo em conjunto com os Municípios providenciarão um estudo prévio para a retirada de forma gradual, dos dispositivos de controle de velocidade, já instalados nas áreas amparadas por esta Lei.
Art. 3º - Fica vedado qualquer prejuízo ao erário nos casos de retirada dos equipamentos cujas cláusulas contratuais com as empresas ainda estejam em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Lei 9653/22 | Lei nº 9653, de 13 de abril de 2022. do Rio de janeiro
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, DENOMINADA PASSARELA PROFESSOR DARCY RIBEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o
SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ , denominada Passarela Professor Darcy Ribeiro, situado na Rua Marquês de Sapucaí, no bairro do Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística do local dos desfiles de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador

QUEM SOU EU
Nascido em 1952, estudou no Colégio Estadual Embaixador Barros Hurtado. Formado em 1981, no Curso Técnico de Jornalismo, pela Faculdade Livre da Comunicação da União de Profissionais de Imprensa – com habilitação em “Relações Públicas”.
Foi colunista do Jornal Luta Democrática, Coluna Ponto de Encontro, e Colunista do Jornal Tribuna Carioca.
Um carioca da gema! Assim podemos descrever Dionísio Lins. Nascido e criado no subúrbio do Rio, onde vive até os dias de hoje. EleitoVereador da cidade do Rio de Janeiro, sendo o 7º mais votado do município, e eleito Deputado Estadual, 9º mais votado do Estado do RJ. Está em seu quarto mandato como Deputado Estadual pelo Progressistas.
Com mais de 40 anos de vida pública, Dionísio Lins ocupou diversos cargos na administração pública, tais como:
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Começou sua vida trabalhando como despachante da CTC (Companhia de Transporte Coletivo do Estado do RJ);
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Diretor Técnico e Presidente da CTC;
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Assessor da Liderança na ALERJ;
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Diretor de Operações da CODERTE – Secretaria do Estado de Transporte;
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Diretor Técnico do DETRO – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do RJ;
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Diretor de Qualidade e Presidente do Ipem/RJ – Instituto de Pesos e Medidas do Estado do RJ;
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Diretor Técnico da SERVE-RJ;
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Assessor Especial do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo – (Francisco Dornelles)
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Assessor Especial do Ministério do Trabalho e Emprego – (Francisco Dornelles)
Atualmente, o deputado Dionísio Lins é Presidente da Comissão de Transportes da ALERJ, Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, e atua como membro das Comissões:
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Comissão de Trabalho;
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Comissão de Ciência e Tecnologia;
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Comissão de Minas e Energia;
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Comissão de Economia, Industria e Comércio
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Comissão da Pessoa com Deficiência
Sempre preocupado com a situação precária em que vive a população menos assistida, este brilhante parlamentar vem de maneira competente, atuando em prol do cidadão. Luta arduamente por uma qualidade de vida mais justa população, uma vez que por ela foi eleito e por ela se dedica, esforçando-se a implantar melhorias das quais necessitam os cidadãos fluminenses.
Dionísio Lins foi presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - Ipem/RJ, onde priorizou o combate aos táxis piratas como sua principal meta à frente do órgão. Criou o selo “Ande de Táxi Legal”, dando maior segurança aos usuários do serviço. Com o apoio da Corregedoria do Detran-RJ organizou inúmeras blitz na cidade, retirando das ruas quase mil táxis que rodavam na clandestinidade.
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Jingle Dionisio Lins
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